As doações são isentas de tributo, mas a Receita precisa identificar as transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado. Se um carro doado foi posteriormente vendido, você pode ter de pagar imposto no futuro caso não declare a doação. A doação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro. Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”. Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam confor...