Todos os bens como carros, motos, casas, terrenos serão obrigatórios a partir do próximo ano. Veja o que mudou a partir desse ano na hora de declarar os imóveis

   Cortesia:Prof. Roberto ( 9 9654 3341 )

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para aReceita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

Uma das principais diferenças da declaração deste ano é que ela exige mais informações sobre os bens do contribuinte, como imóveis, veículos, depósito em conta e aplicações. Neste ano, o preenchimento dos novos campos é opcional, mas passa a ser obrigatória a partir de 2019.

A Receita Federal atualizou a versão anterior do programa PGD do IRPF-2018 e esclareceu as dúvidas no preenchimento destas informações. A versão atual é a 1.2. Responda “Atualizar” na pergunta sobre atualização disponível e o programa o fará automaticamente. Na coluna “Inscrição Municipal (IPTU)”, informe o número da Inscrição Municipal (IPTU) com até 20 caracteres. Caso esse número ultrapasse os 20 caracteres, informe-o apenas no campo “Discriminação”, deixando em branco o campo “Inscrição Municipal (IPTU)”. Informe a data de aquisição do bem e a “Área Total do Imóvel”, por unidade (m2 ou ha), que entendemos corresponder à soma da área privativa da unidade autônoma com a área comum de divisão proporcional entre os condôminos. Ao responder “Sim” à pergunta “Registrado no Cartório de Registro de imóveis?”, o programa habilitará a caixa “Matrícula do Imóvel” e “Nome do Cartório”. No caso dos códigos citados anteriormente (exceto os códigos 16 e 17), informe a matrícula do imóvel e o nome do cartório. Ao responder “Não” e caso possua algum registro que possa identificar o imóvel, informe no campo “Registro” o número do registro do imóvel no Cartório de Títulos e Documentos. No campo “Discriminação” detalhe a operação.

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