Se você fazer uma doação de algum bens imoveis como carro, moto, etc - Como declarar doações no Imposto de Renda 2018


As doações são isentas de tributo, mas a Receita precisa identificar as transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado. Se um carro doado foi posteriormente vendido, você pode ter de pagar imposto no futuro caso não declare a doação.
A doação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro.
Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”.
Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.

Carros e imóveis

Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos”.
Na coluna “Situação em 31/12/2016” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2017”, deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.
Se você comprou e doou o bem em 2017, deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2016” quando na “Situação em 31/12/2017”. No campo “Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados pessoais do donatário.

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