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Será obrigatório no IRPF de 2019 o CPF para todos os dependentes ou alimentados a partir de 8 anos e também todas as descrições dos bens e imoveis

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Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.  E xemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel; Dependentes:    Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos  ou mais, completados até a data de 31/12/2018 Exemplos das informações necessárias : * Bens e direitos - Veiculo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc ( Renavam, descrição, situação ); * Bens e direitos - Casa, terreno, apartamento ( Localização, inscrição Municipal IPTU, data da aquisição, descrição, endereço, Área total, Registro no cartório ); * Bens e direitos - Construção ( Localização, Descrição, Endereço completo, Área total, Situação ) Dúvidas é só ligar: Professor Roberto Vieira Lima - Planejando você para o IRPF 2019 Imposto de Renda Pessoa Física 2019.