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Atenção CLIENTE amigo contribuinte do IRPF 2019/2020. É liberada a consulta ao lote residual de RESTITUIÇÃO de vários EXERCÍCIOS ( Denominado --> Multiexercício ) do IRPF JAN/2020.
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É só consultar se você foi contemplado AQUI...( Link DIRETO RECEITA ) O crédito bancário para 185.891 contribuintes brasileiros será realizado no próximo dia 15 de janeiro de 2020. Informe: Prof. Roberto do Imposto Contato D I R E T O... WhatsApp's de serviços abaixo ( é só clicar e adicionar ): WhatApp Serviço IRPF 2020 No 01 TIM OFICIAL WhatsApp Serviços IRPF 2020 No 02 TIM 2a OPÇÃO
Site da RFB disponibiliza serviços de consulta, emissão de 2ª via e confirmação de autenticidade de certidões de regularidade fiscal
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Cidadão já pode acessar todos esses serviços por meio do site da RFB. No site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é possível consultar, emitir 2ª via e confirmar autenticidade de certidões de regularidade fiscal emitidas para Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Imóvel Rural. A consulta pode ser feita por período de validade ou período de emissão da certidão de acordo com os seguintes critérios: De Certidões Negativas de Débitos e Positivas com Efeitos de Negativa emitidas a partir de 3/11/2014 para Pessoa Jurídica e Física. Para o Imóvel Rural, a consulta é para as certidões emitidas a partir de 22/1/2018; e Pela validade, podem ser pesquisadas as certidões válidas, canceladas ou expiradas dentro do período requerido. Na consulta, é possível ainda emitir 2ª via da certidão, inclusive para as certidões já expiradas. Também é uma forma simples e rápida de conferir a autenticidade de certidão apresentada pelo contribuinte, mesmo que com a validade exp...
Já foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2020
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A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020 pelas empresas jurídicas. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019 , que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes. A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. Fonte: Receita Federal Informe: Prof. Roberto do Imposto ...
Qr Code da página ( Malha Fina Solução - com o Prof. Roberto do IRPF 2020 ) para resoluções de problemas na Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional através dos sistemas de parcelamentos, inclusive o REGULARIZE.
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É só apontar a CÂMERA do seu CELULAR e adicionar aos seus FAVORITOS a página que traz todas as informações inerentes ao IRPF 2020 - Imposto de Renda Pessoa Física 2020 com o Prof. Roberto do Imposto. Segue também abaixo o link WhatsApp DIRETO Comercial do professor Roberto do Imposto de Renda 2020. É só clicar aqui