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Mostrando postagens de abril, 2018

12 mitos sobre o Imposto de Renda que vão te deixar na mira da Receita

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Houve algumas mudanças na declaração do Imposto de Renda 2018  em relação ao ano passado. Uma delas é a maior quantidade de informações que o Fisco passou a pedir para quem tem imóveis ou automóveis . Mas uma coisa nunca muda: os mitos sobre o imposto que insistem em confundir os contribuintes, e podem deixa-los na mira da Receita . Entre eles está a crença de que quem tem mais de 65 anos nunca é obrigado a declarar ou de que a inclusão de dependentes na declaração do IR sempre vai reduzir o imposto a pagar. Veja a seguir alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda e evite que a falta de informações leve sua declaração à malha fina . 1) Basta olhar seu salário para checar se você deve entregar o IR A somatória dos salários recebidos no ano anterior é apenas um dos itens que definem se você é obrigado ou não a declarar o IR. Segundo a Receita Federal, deve declarar o IR quem registrou em 2017 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a 28.559

Como declarar herança no Imposto de Renda 2018

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Quem é responsável por um inventário em processo ou concluído em 2017 é obrigado a declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida, caso ela tenha deixado bens e rendimentos como herança. O representante legal do falecido é responsável pela entrega da declaração até que o processo do inventário seja iniciado. Posteriormente, ela deverá ser entregue pelo inventariante. A declaração inicial de espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu, deve ser feita no mesmo programa da Receita utilizado para preencher a sua declaração de ajuste anual. A seguir, veja como preencher a declaração de espólio em função do estágio do processo de inventário, que pode demorar anos e até décadas para ser concluído. Declaração inicial e intermediária do espólio Se a pessoa faleceu no ano passado, você deve entregar a declaração inicial do espólio neste ano. Se a pessoa faleceu nesse ano, você só precisará preencher essa declaração no ano que vem. Caso o pr

Como declarar no IR imóvel comprado ou quitado com dinheiro do FGTS?

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Cortesia pesquisa Prof. Roberto  Pergunta do leitor: Como devo declarar no Imposto de Renda um imóvel adquirido ou quitado com dinheiro do FGTS? Na ficha “Bens e Direitos”, na coluna “Discriminação”, informe que o bem foi adquirido ou quitado com os recursos do FGTS. O valor do FGTS deve ser somado aos demais valores pagos pela aquisição. Informe o resultado no campo “Situação em 31/12/2017”. O valor do FGTS recebido também deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04. Observe que no programa da declaração de 2018 foram acrescidos campos complementares na ficha “Bens e Direitos”. Portanto, informe a data e forma de aquisição, o endereço, a área total do imóvel, a unidade (m² ou ha), e responda “Sim” ou “Não” no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”. Se a resposta for “Sim”, informe o número da Matrícula do Imóvel e o nome do Cartório de Registro de Imóveis. Se a resposta for “Não”, informe no campo “Registro” algum

Como declarar Tesouro Direto e outros investimentos no Imposto de Renda

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Investimentos de renda fixa como Tesouro Direto , CDBs e alguns fundos precisam ser declarados no Imposto de Renda 2018 . Não há mistério: é só informar o saldo da aplicação financeira em uma ficha e o rendimento em outra. Comece pela ficha “Bens e Direitos” e selecione um código diferente para cada investimento, como orienta a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, do escritório Utumi Advogados. Para títulos do Tesouro Direto, CDBs e outros títulos de renda fixa que não são isentos de Imposto de Renda, selecione o código “45 – CDB, RDB e Outros”. No caso dos fundos de investimento, o código muda de acordo com o tipo de fundo. Se o seu fundo for de renda fixa, selecione o código “72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)”. O informe de rendimento fornecido pela instituição financeira mostra os valores que você deve inserir a seguir, nas colunas “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”. Caso você tenha começado a invest