Como declarar no IR imóvel comprado ou quitado com dinheiro do FGTS?

Cortesia pesquisa Prof. Roberto 

Pergunta do leitor: Como devo declarar no Imposto de Renda um imóvel adquirido ou quitado com dinheiro do FGTS?
Na ficha “Bens e Direitos”, na coluna “Discriminação”, informe que o bem foi adquirido ou quitado com os recursos do FGTS. O valor do FGTS deve ser somado aos demais valores pagos pela aquisição. Informe o resultado no campo “Situação em 31/12/2017”.
O valor do FGTS recebido também deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 04. Observe que no programa da declaração de 2018 foram acrescidos campos complementares na ficha “Bens e Direitos”. Portanto, informe a data e forma de aquisição, o endereço, a área total do imóvel, a unidade (m² ou ha), e responda “Sim” ou “Não” no campo “Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?”.
Se a resposta for “Sim”, informe o número da Matrícula do Imóvel e o nome do Cartório de Registro de Imóveis. Se a resposta for “Não”, informe no campo “Registro” algum dado que possa identificar o imóvel e detalhe no campo “Discriminação”. Exemplo: “Registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o Registro nº 1234567890”.
Cortesia: Prof. Roberto ( Fazendo o seu Imposto de Renda ) com sigilo e segurança, entre em contato agora ou adicione no seu WhatsApp 9 9654 3341 ou Email robertovieiralima@hotmail.com






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