Será obrigatório no IRPF de 2019 o CPF para todos os dependentes ou alimentados a partir de 8 anos e também todas as descrições dos bens e imoveis




Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;

Dependentes:  Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2018

Exemplos das informações necessárias :

* Bens e direitos - Veiculo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc ( Renavam, descrição, situação );


* Bens e direitos - Casa, terreno, apartamento ( Localização, inscrição Municipal IPTU, data da aquisição, descrição, endereço, Área total, Registro no cartório );



* Bens e direitos - Construção ( Localização, Descrição, Endereço completo, Área total, Situação )


Dúvidas é só ligar:


Professor Roberto Vieira Lima - Planejando você para o IRPF 2019 Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EDITAL da Receita Federal 2019 abre inscrições com 126 vagas para Perito

Receita abre na segunda-feira, 10 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019

Receita Federal irá liberar no próximo dia 15 de julho o 2o lote de crédito de RESTITUIÇÃO do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.