Será obrigatório no IRPF de 2019 o CPF para todos os dependentes ou alimentados a partir de 8 anos e também todas as descrições dos bens e imoveis
Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares
relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de
aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e
alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a
data de 31/12/2018
Exemplos das informações necessárias :
* Bens e direitos - Veiculo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc ( Renavam, descrição, situação );
* Bens e direitos - Casa, terreno, apartamento ( Localização, inscrição Municipal IPTU, data da aquisição, descrição, endereço, Área total, Registro no cartório );
* Bens e direitos - Construção ( Localização, Descrição, Endereço completo, Área total, Situação )
Dúvidas é só ligar:
Professor Roberto Vieira Lima - Planejando você para o IRPF 2019 Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
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