Já foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2020


A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020 pelas empresas jurídicas. 


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020.
Fonte: Receita Federal

Informe: Prof. Roberto do Imposto


Saiba abaixo o que é DIRF:
Trata-se de uma declaração que todas as empresas devem apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB), independentemente da forma de apuração do referido tributo. Ela carrega consigo os dados relativos às retenções, aos pagamentos e créditos do Imposto de Renda retido na fonte.
Por ser considerada uma obrigação acessória, a empresa que não enviar a DIRF até o prazo previsto pela legislação pode sofrer multas e demais sanções a serem aplicadas pela Receita — falaremos sobre elas mais para frente.
Os dados informados na DIRF são minuciosamente cruzados com as informações contidas nas declarações do Imposto de Renda e de ajuste anual das pessoas físicas. O objetivo dessa relação é detectar inconsistências entre os dados informados nos referidos arquivos com as informações transmitidas pela empresa a partir da DIRF.
Encontrando disparidades, a Receita Federal convoca o contribuinte para prestar esclarecimentos e resolver qualquer que seja a pendência, que pode estar no documento ou na declaração do IR enviada ao órgão. Isso ajuda a reforçar a importância de guardar tudo o que se refere à sua declaração.

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