Contribuintes que receberam acima de R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 e ainda recebeu o Auxilio Emergencial terá que devolver os valores

 


Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxilio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o artigo 2o do art. 2o da Lei No 13982, de 2020.


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