Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2021

Contribuintes que receberam acima de R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 e ainda recebeu o Auxilio Emergencial terá que devolver os valores

Imagem
  Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxilio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o artigo 2o do art. 2o da Lei No 13982, de 2020. Continue fazendo o seu Imposto de Renda com sigilo, segurança e sem sair de casa. Prof. Roberto do Imposto. Agende o seu pelo WhatsApp 9 9654 3341.

IR 2021 - Regras, prazos

Imagem
  Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 tem que declarar, informou Receita Federal. Receita também definiu teto para quem recebeu auxílio emergencial. Os prazos para apresentação vai de 1o de março até o dia 30 de abril. Devem declarar o Imposto de Renda, em 2021: quem recebeu  rendimentos tributáveis  acima de R$ 28.559,70 em 2020 . O valor é o  mesmo da declaração do IR  do ano passado. contribuintes que receberam  rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte , cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil  no ano passado; quem  obteve, em qualquer mês de 2020,  ganho de capital na alienação de bens ou direitos , sujeito à incidência do imposto, ou realizou  operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ; quem teve, em 2020, receita bruta em  valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a  posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua , d