Novidades da DIRPF 2019 Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2019 Ano Calendário 2018
Novidades
Declaração – Novidades
Novidades da DIRPF 2019 à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Exercício 2019
Ano Calendário 2018
A Declaração do Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e
alimentandos de qualquer idade;
Doações Diretamente na Declaração - ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte;
Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular": O título da coluna "Outros" foi alterado para "Pensão Alimentícia e Outros", assim como o título da coluna "Dependentes" foi alterado para "Quantidade de Dependentes"
Doações Diretamente na Declaração - ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte;
Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular": O título da coluna "Outros" foi alterado para "Pensão Alimentícia e Outros", assim como o título da coluna "Dependentes" foi alterado para "Quantidade de Dependentes"
Aprimoramentos
recentes:
Impressão da DIRPF e do Recibo: Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;
Atualização
automática: Com a funcionalidade de atualização
automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a
necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na
internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD
IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar
Atualizações;
Impressão
do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas
do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento.
Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos
acréscimos legais;
Alíquota
Efetiva: Exibição da relação percentual entre o
imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;
Recuperação
de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um
CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os
nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio
das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita
Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão
preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade
poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.
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