Imposto de Renda 2019 : Veja como se preparar para a DECLARAÇÃO...
Acerto com o Leão
Imposto de Renda 2019: veja
como se preparar para a declaração
Reunir documentos para preencher formulário nos
primeiros dias garante restituição mais cedo
As regras para a declaração do IRPF 2019 deverão ser anunciadas
pela Receita Federal até o final de fevereiro, mas quem precisa declarar
já pode começar a reunir documentos e organizar a prestação de contas. Isso
porque os primeiros a enviar o formulário ao Leão entram à frente na fila da
restituição. No ano passado, foram liberados sete lotes regulares de
RESTITUIÇÃO mês a mês, a partir de
julho.
O período de
declaração deverá repetir anos anteriores, de 1º de março até 30 de abril.
Precisam declarar trabalhadores com rendimento mensal a partir de R$ 1.903,99 no ano passado, quem obteve ganho de capital
pela alienação de bens e direitos, negociou em bolsa de valores, recebeu
rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização
trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2018 – ou que
tenham bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais
específicas.
Conforme a Receita Federal, neste ano todos dependentes deverão ser
apresentados com Cadastro de Pessoa Física ( CPF ), tornando a declaração
um pouco mais trabalhosa para quem tem filhos. Em 2018, a obrigação era
apresentar CPF de dependentes acima de oito anos. Atualmente, o cadastro é
incluído na certidão de nascimento. Mas se o seu filho ou outro dependente
ainda não possui o documento, será preciso providenciar (veja
abaixo como fazer). No ano passado, o limite de dedução por dependentes
era de R$ 2.275,09.
Organize sua declaração
·
Aproveite que
ainda falta mais de um mês para o início da declaração é vá levantando recibos
e comprovantes que forneçam as informações necessárias ao preenchimento.
·
Até 28 de
fevereiro, as empresas devem entregar aos funcionários o comprovante de rendimentos
de 2018. Neste documento, consta o quanto você recebeu de salário, quanto pagou
de imposto na fonte e de INSS. Aposentados e pensionistas devem buscar o
comprovante no site da previdência,
no fim de fevereiro, quando o documento estará disponível.
·
A mesma data é
o limite para os BANCOS apresentarem o informe de rendimentos de seus clientes.
Como muitas instituições não enviam mais o documento pelos Correios, você
poderá imprimir o mesmo pelo site do banco. No informe, constam os saldos de
contas correntes, poupanças, fundos e outras aplicações entre o dia 31/12/2017
e 31/12/2018, além dos ganhos obtidos com investimentos.
·
Providencie
documentos da venda de bens, cuja busca pelos comprovantes pode ser penosa. Se
você comprou, financiou, ou vendeu algum IMÓVEL,CARRO ou moto em 2018, deve
informar os detalhes da transação na declaração. É importante procurar o
recibo, nota fiscal, contrato de financiamento ou escritura desses bens.
·
Se a compra foi
feita à vista, a prazo ou financiada, anote o nome e o CPF ou CNPJ de quem você
comprou ou vendeu o bem. No caso de financiamento, também é importante anotar o
nome do banco, número do contrato, o montante financiado, o número e o valor das
prestações e o valor da entrada.
·
Caso você seja
autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia
de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, junte todos os comprovantes de
pagamento do carnê-leão.
Garanta a restituição
·
Separe em uma
pasta os recibos fornecidos por médicos, dentistas e outros profissionais de
saúde, bem como notas fiscais de exames, internações e extratos de planos de
saúde para buscar a restituição.
·
Vale lembrar
que recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador, com CPF
ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e
CPF. Se a despesa for feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles
devem aparecer no documento.
·
Para declarar
gastos com educação, já solicite à instituição de ensino sua ou do seu filho os
comprovantes de pagamentos. A restituição cobre escolas de Educação Infantil,
Ensino Médio, Ensino Superior, Pós-graduação e Técnico. Os boletos ou recibos
de pagamento devem ter o nome e o CNPJ da instituição e o nome do aluno.
·
Esteja ciente
de que despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço
escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material
escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no IR.
·
Se você tem
empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto
com a Previdência dele pode ser abatido do seu IR.
Como criar o CPF para crianças e adolescentes
·
O CPF pode ser solicitado nas agências do Banco do
Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.
·
É preciso
apresentar certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de
identificação oficial com foto da criança ou adolescente.
·
Documento de
identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou
responsável pela guarda) e documento que comprove a tutela, curatela ou
responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Agende o serviço : " Me Ligue Online de Informações Tributárias " Prof. Roberto
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