Prazo para prestação das informações do Pert – demais débitos - Onde as informações para a consolidação do parcelamento deverão ser prestadas de 10 a 28 de dezembro


As informações para a consolidação do parcelamento deverão ser prestadas de 10 a 28 de dezembro


No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.
Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.
Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita abre na segunda-feira, 10 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF 2019

EDITAL da Receita Federal 2019 abre inscrições com 126 vagas para Perito

IRPF 2019: O QUE MUDA?