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Assistam as principais regras do IRPF 2020 com o professor Roberto do Imposto de Renda

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Receita libera regras para o Imposto de Renda 2020

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A Receita Federal anunciou na tarde desta quarta-feira (19/2) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. O prazo de envio inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00. Publicidade:  Prof. Roberto do Imposto 2020 Continue fazendo o seu Imposto de Renda com sigilo, segurança.  Agende a partir do dia 02 de março com o  professor Roberto do Imposto de Renda Continua a matéria... Antecipação do cronograma de restituição. A Receita Federal irá antecipar o pagamento das restitui...

14 itens necessários para você declarar seu Imposto de Renda 2020 com tranquilidade e não cair na MALHA FINA da Receita Federal do Brasil

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14 documentos essenciais para preencher o seu IRPF-2020 e ficar de bem com o leão Antes de iniciar, fique atento aos prazos! Início: 02/03/2020 e Término: 30/04/2020 Importante lembrar que, independente da opção pela declaração completa ou simplificada, você deverá separar todos os recibos e notas fiscais que comprovem as despesas com educação, médicos, dentistas, planos de assistência médica em  seu nome, de todos os seus dependentes e também do cônjuge. Faça um Check List dos documentos abaixo e observe em quais situações você se enquadra. 1 - Cópia da declaração entregue em 2019 (ano calendário 2018); 2 - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras e respectivos extratos das contas bancárias como saldos em 31/12/2019 e 31/12/2019; 3 - Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde; 4 - Comprovantes de despesas com instituições de ensino; 5 – Comprovan...