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IR com dependente ‘fantasma’ pode dar até cinco anos de prisão

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Neste ano, uma das grandes novidades do Imposto de Renda é que os contribuintes precisam informar o CPF de todos os dependentes arrolados na declaração. A prática visa coibir fraudes como informar pessoas que não existem para aumentar a restituição. Quem usou essas táticas em anos anteriores está sujeito à revisão do Fisco. Caso a fraude seja configurada, o contribuinte está sujeito a multa de até 225% do imposto devido e até mesmo prisão . A pena prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária é de até cinco anos de prisão para o caso de sonegação de imposto.  De acordo com a Receita, entre 2017 e 2018 houve a redução de 863 mil dependentes declarados com idades entre 8 e 12 anos e, neste ano, é possível que haja ainda mais redução. A coordenadora tributária do Grupo Sage, Andrea Nicolino, explica que usar de informações falsas na declaração de Imposto de Renda configura crime contra a ordem tributária, cuja pena prevista é de dois a cinco anos de